Prezado corretor de Imóveis
Temos total interesse em estabelecer Boas e duradouras parcerias de negócio, para isto criamos algumas regras que, podem nos ajudar a fazer com que isso aconteça de forma segura e objetiva, alguns pontos desta parceria tenho a dizer o seguinte:
1- mais de 70% dos imóveis em nossos site, estão direto conosco, porém há algumas exceções que serão identificadas imediatamente ao surgir uma parceria, normalmente nos casos que temos mais corretores envolvidas, são apenas mais 1 apenas.
2- Imóveis que desejar colocar a nossa disposição para venda, devem estar apenas diretamente com seu escritório, com autorização de venda e de divulgação por escrito, pois já tivemos parceiros que deixaram a disposição imóveis para venda que, ao cadastrarmos nos sites, os donos vieram a implicar.
3 - A comissão é divida entre as partes envolvidas de modo 100% igual, não importando quem está com o comprador ou com a opção de venda, pois julgamos ambos serem importantes de igual modo.
4 - O corretor só deve entrar em contato conosco, após o cliente ter certeza que o negócio lhe atende, se não atende suas primeiras expectativas, não faça contato conosco, vamos trabalhar certo , apenas com o que o cliente de fato tiver interesse
5- Todas os clientes interessados vindos de corretores parceiros, deverão enviar carta de intenção de compra no nome do comprador e reconhecer firma em cartório, pois só assim é valido o documento.
6 - o prazo de visita não deve ultrapassar a 15 dias a partir do momento que o cliente comprador demonstra total interesse, ou seja, se o cliente comprador apenas está consultando para poder comprar dentro de 2,3,4,5,6 meses para frente, não faça contato conosco, pois até poderá ter sido vendido, no máximo 15 dias de antecedência.
7 - Todos os imóveis mostrados na parceria deverá ser mantido com o corretor responsável, por tempo indeterminado, não aceitando que o corretor parceiro, possa ir direto em outro tempo mostrar o imóvel do parceiro sem antes comunicar-lhe, tentando a retirado do corretor que tinha o imóvel em primeira estância.
8 - O corretor para ser nosso parceiro, terá que baixar o documento no link abaixo, preencher devidamente e reconhecer forma em cartório, sem este documento assinado e em nossas mãos, não será estabelecida a parceria de negócios, acrescentamos ainda que, o Corretor Parceiro só receberá qualquer informação a partir do momento deste contrato assinado e reconhecido firma em cartório, se isto não estiver sido feito, por favor, não faça contato conosco mesmo que seja para qualquer informação que esteja dentro ou fora do site.
8- reiteramos o íten 8 para que, o Corretor não faça contato conosco, sem antes enviar o que acima foi solicitado, não serão atendidos para qualquer situação corrente.